O planejamento tributário, sucessório e patrimonial provavelmente são a maior tendência atualmente dentro do direito pátrio, pois, preventivamente, promovem economia financeira, reduzem conflitos familiares e diminuem risco de perda de patrimônio.
As formas de planejamento não se excluem, mas podem ser realizadas em conjunto. A criação de holdings familiares é um clássico exemplo de um planejamento integrado, ao passo em que reduzem licitamente tributos de transferência de bens, adiantam e planejam a sucessão do patrimônio e protegem os bens em pessoas jurídicas com regras claras de administração.
Planejamento tributário: estudo e estruturação de atividades econômicas dentro da legislação tributária de forma a reduzir a incidência de tributos. Este trabalho consiste em “elisão fiscal” o que é muito diferente de “evasão fiscal”, pois nesta última são utilizadas fraudes e simulações que visam excluir ou reduzir tributos, configurando crime, portanto, enquanto que na primeira são utilizadas ferramentas lícitas para organizar aquela atividade de forma mais inteligente e econômica.
Planejamento sucessório: constituição de empresas e organização de patrimônio de forma a adiantar a herança de uma pessoa em vida. Esta é uma forte tendência em nossa sociedade, pois além de extremamente demorados, os processos judiciais de inventário frequentemente levam a graves conflitos familiares. Além disto, a administração do patrimônio durante o processo é ineficaz, dependendo de alvarás judiciais, periciais e todo tipo de trâmites formais que acabam, por vezes, em até mesmo inviabilizar a administração e reduzir o patrimônio.
Planejamento patrimonial: este tipo de planejamento difere dos demais na medida em que tem como objeto a organização do patrimônio para melhor administração dos bens pela empresa, pela família, ou pelo próprio indivíduo. O objetivo não é reduzir tributos e nem adiantar herança, mas sim planejar a organização jurídica do patrimônio para que os riscos legais sejam mitigados.